INFORMAÇÕES

Entre em contato com nossos postos de venda para adquirir uma passagem pela Santana.

Terminal Rodoviário de Salvador
71 3450-5614 | 3450-4951

Terminal Rodoviário de Feira de Santana
75 3221-0827

Terminal Rodoviário de Santo Amaro
75 3241-1119

Terminal Rodoviário de São Felix
75 3238-4303

A Santana aceita pagamentos em dinheiro e nos cartões de débito e crédito.
Confira as bandeiras de cartões aceitos:

Antes da viagem

Escolha do tipo de ônibus: Para escolher o tipo de ônibus e classe de sua viagem, leve em consideração a distância percorrida e o tempo que ficará nele. Para viagens de longa distância, com mais de cinco horas, compensa escolher um ônibus mais confortável, leito ou semi-leito, pois contam com poltronas mais reclináveis e serviços extras, como água, lanche, mantas e travesseiros. A Santana ainda conta com Wi-fi, TV e sistema de som.

Horário de chegada na rodoviária: É importante chegar à rodoviária com aproximadamente uma hora de antecedência do horário marcado para a saída do ônibus, principalmente se ainda precisa trocar o voucher pela passagem no guichê da companhia rodoviária. Isso evita correria e um desnecessário stress pré viagem. Chegar ainda mais cedo é uma boa caso vá viajar em véspera de feriados, pois as rodoviária tendem a estar muito mais cheias que o normal nessas datas.

Alimentação: Antes de viajar evite a ingestão de alimentos gordurosos e mantenha seu corpo hidratado. Para evitar seu próprio mal estar e dos demais companheiros de viagem, bebidas alcoólicas devem ser evitadas. Para planejamento da alimentação durante a viagem é importante informar-se antes sobre as paradas, mas lanches leves como barras de cereal, salgados e frutas, além de garrafas d’água são muito bem vindos.

Vestimentas: Escolha roupas leves e confortáveis, é aconselhável ter um agasalho em mãos para proteger-se do ar condicionado e do frio de algumas regiões.

Durante a viagem

Tempo de parada: O tempo de parada deve ser respeitado. Ao sair do ônibus pergunte ao motorista o horário de partida e não atrase para não correr o risco de ficar para trás. Aproveite a parada para esticar as pernas, comer, beber algo e ir ao banheiro.

Mal estar: Caso tenha problemas para dormir ou de enjôos, convém levar alguns medicamentos que possam lhe ajudar, mas, não abuse de sedativos para dormir no ônibus. Se estiver passando muito mal, comunique o motorista.

Uso de aparelhos de som: Só utilize aparelhos que possuem fones de ouvido para não incomodar os companheiros de viagem. Vale pensar em uma playlist bem caprichada para passar o tempo e deixar a viagem mais gostosa.

Higiene: Mantenha sempre o ambiente ao seu redor limpo e organizado. Ao ir no sanitário, deixe-o como você gostaria de encontrá-lo.

Passagem de volta: Inclua no planejamento a reserva da passagem de volta com antecedência. Isso evita a falta de passagem na data escolhida para o retorno e oscilações de preço.

Crianças: Não deixe que as crianças circulem pelo corredor do ônibus em movimento. Inclua brinquedos e alimentos para as crianças na bagagem de mão e mantenha-os hidratados.

Menores de 12 anos que forem embarcar com acompanhante sem grau de parentesco devem apresentar uma autorização de viagem por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Para viajar sozinho, dos 12 aos 18 anos, é necessária autorização dos pais com firma reconhecida.

De acordo com o Decreto nº 2.251/98, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regula a circulação de ônibus intermunicipais no país, o transporte de animais em ônibus é permitido, desde que sejam observados os locais e os limites máximos de peso e dimensão estipulados para a bagagem.

Também deve ser observado se o local de transporte oferece adequadas condições de saúde para o animal e se esse transporte não irá comprometer a segurança dos outros passageiros, além de obedecer o limite de peso por passageiro no bagageiro, que é de 30 kg. Cães e gatos devem ser levados nas caixas de transporte específicas para esses animais.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO 080/2007, de 22 de maio de 2007, no que consta do Processo nº. 50500.174275/2004-25,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 20, inciso II, 22, inciso I, e 24, inciso IV, da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001; e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 40 da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, e no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006, RESOLVE:

Art. 1º O exercício do direito previsto no art. 40 da Lei nº 10.741/2003, no âmbito do serviço de transporte ferroviário interestadual regular de passageiros, rege-se pelas disposições do Decreto nº 5.934/2006, e por esta Resolução.

Art. 2º A entidade outorgada para a prestação do serviço deverá reservar aos idosos, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, 2 (duas) vagas gratuitas em cada comboio ferroviário do serviço convencional de transporte ferroviário interestadual regular de passageiros.

§ 1º O benefício deverá ser garantido em todos os horários dos serviços convencionais, ainda que operados com carro de passageiros de características diferentes.

§ 2º O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único Bilhete de Viagem do Idoso , nos pontos de venda próprios da outorgada, com antecedência de, pelo menos, 3 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

Para saber mais, consulte aqui a Resolução na íntegra.

Conforme resolução nº 1.432, de 26 de abril de 2006, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), fica determinado que as permissionárias e as autorizatárias são obrigadas, a título de franquia, a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulhos dos passageiros embarcados, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:

I – no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro; e

II – no porta-embrulhos, 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.

Para saber mais, consulte aqui a Resolução na íntegra.

Os clientes em viagens intermunicipais podem adquirir o seguro facultativo complementar da viagem de forma espontânea. Caso deseje o seguro, solicite em um de nossos guichês de vendas e será informado sobre valores e a cobertura oferecida.

ENDEREÇO MATRIZ

Rua do Paquistão, 300 - Granjas Rurais Pres. Vargas, Salvador - BA, 41230-050